Na legislação brasileira encontramos dois tipos mais comuns de corporação societária, sendo elas: sociedade limitada (LTDA) e a sociedade por ações ("Sociedade Anônima" = S.A). Independente do tipo jurídico adotado deve-se evidenciar que há traços comuns entre as sociedades. Em primeiro lugar é imprescindível que haja ao menos dois sócios, esses podem ser pessoas naturais ou jurídicas e não precisam residir no Brasil. Não há requisitos que estabelecem capital social mínimo para a sociedade. O tratamento tributário de Limitadas e de Sociedades Anônimas é basicamente igual.
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