Renovar alvará de funcionamento é uma obrigação de empresários. De acordo com artigo 29 da Lei Complementar n° 12/75, nenhum comércio, indústria, prestador de serviços ou associação poderá funcionar sem a devida autorização do município. Nestes casos são excluídos dessa obrigatoriedade trabalhadores autônomos, ou seja, pessoas que não precisam de um ponto fixo para exercer a sua atividade.
Na Admiconta você dispõe de profissionais habilitados para auxiliar a sua organização na renovação de alvarás de funcionamento, ainda que existam documentos que não necessitam de renovação, a partir de que as características da atividade exercida.
Ao contratar uma organização de assessoria contábil você garante uma série de benefícios a sua organização, além de fluxos financeiros mais elaborados e detalhados, como por exemplo:
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